Definido pela legislação como Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a integridade física do trabalhador durante o trabalho ou atividade física.
A função do E.P.I. é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do trabalhador que o usa.
Os E.P.I.s evitam lesões ou minimizam sua gravidade, em casos de acidente ou exposição a riscos, também, protegem o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas, agressivas, que causam as em doenças ocupacionais.
Podemos classificar os EPI's em 4 grupos:
proteção para a cabeça;
proteção para os membros superiores e membros inferiores;
proteção do tronco;
proteção das vias respiratórias e cintos de segurança.
Lembre-se que o EPI é :
O único meio capaz de proporcionar proteção ao trabalhador que se expõe diretamente ao risco;
A proteção complementar quando outros recursos não forma suficientes para minimizar s riscos apontados no PPRA;
Um recurso em casos de emergência;
Um recurso temporário até que se estabeleçam os meios gerais de proteção.
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